O Governo Federal, mediante uma instrução normativa publicada no diário Oficial da União, alterou o escalonamento para instituição do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, estendendo o prazo final para o cumprimento da primeira etapa de certificação dos armazéns até 31 de janeiro de 2014.
A implantação da certificação será realizada com um total de seis etapas, onde a primeira apresenta um prazo final em 31 de janeiro do próximo ano.
Segundo especialistas, a prorrogação condicionará os armazenadores a se prepararem para obter a certificação, pois, assim, terão que adequarem-se estruturalmente e tecnologicamente, além de investir na capacitação técnica. Os que não se enquadrarem nos requisitos serão proibidos de realizar contratos comerciais.
O Governo afirma que para a obtenção do certificado é necessário que o depositário realize solicitação mediante Organismo de Certificação de Produtos, que seja credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Tal certificação é obrigatória para as unidades que prestam serviços remunerados a terceiros, inclusive no armazenamento de estoques públicos, e voluntária para as demais unidades, entretanto, é preciso estar de acordo com todas as exigências do sistema.
Através da parceria com padrões de qualidade da certificação de unidades armazenadoras, o produtor reduzirá suas perdas e seus custos operacionais, bem como passará a ter maior contato com o mercado externo.