A correta realização da transferência de tecnología é essencial nas ações de I+D+i. Entretanto, se trata de um processo complexo, no qual são necessárias pautas comuns para as distintas partes envolvidas.
Para facilitar este processo, surge a norma UNE 166008 sobre Transferência de Tecnología, desenvolvida por AENOR. Esta norma estabelece os requisitos para a realização da transferência de tecnología de forma ordenada e adequada.
Oferece uma forma de identificar e proteger os ativos intangíveis, determinando seu valor e estabelecendo sua transferência.
Mas, a quem se aplica esta norma?
A UNE 166008 é uma norma de aplicabilidade na España, a qualquer organização que realize I+D+i e que queira realizar uma transferência segura de seus resultados, independentemente de seu setor ou tamanho.
É aplicável sobretudo a grupos empresariais espanhóis que transferem tecnología às suas filiais em outros países, bem como empresas extrangeiras que possuem filiais na Espanha, no qual é realizada a transferência de know-how, etc.
Esta norma estabelece os seguintes aspectos para a Transferência de Tecnología:
Identificação dos Ativos Intangíveis.
A referida norma é aplicável à transferência de ativos intangíveis, tais como patentes, projetos industriais, planos, fórmulas, software, know-how, protótipos, etc.
Primeiramente se deve identificar os ativos intangíveis da organização e realizar seu reconhecimento segundo suas características. Além disso, devem ser perfeitamente isolados do resto da organização para poderem ser transferidos.
É muito importante poder valorar os ativos intangíveis. Para tanto é necessário identificar o criterio ou critérios de valoração do custo dos mesmos. A norma permite a eleição do método mais adequado para cada projeto.
Formalização da sua transferência.
A norma faz referência aos tipos de formalização existentes, dependendo da origem da tecnología, o destino da mesma, o país onde se realiza, etc. Existem métodos mais adequados ou menos.
Exploração
A norma identifica as distintas formas de exploração: cessão, licença, concessão…
A UNE 166008 é certificável e dentre os benefícios que se pode obter estão:
- A materialização de resultados das ações do I+D+i.
- Transferência de “saber fazer”.
- Conhecer o valor econômico da realização da transferência de tecnología.
- Benefícios fiscais: Patent Box.
Em referência a este último ponto, cabe mencionar que a norma inclui os requisitos que estão contemplados no artigo 23 da Lei do Imposto de Sociedades que concede benefícios fiscais à exploração de ativos intangíveis. Este incentivo se encontra atualmente em vigor em países como Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França, China e Espanha.
O objetivo do supracitado incentivo é o impulso da inovação e do intercâmbio de conhecimento entre empresas, sendo compatível com outras deduções fiscais do I+D+i.
Sendo assim, a UNE 166008 contribui para o desenvolvimento e a sustentabilidade das organizações, permitindo que a inovação seja um fator chave para o êxito das mesmas, mediante a transferência de tecnología e conhecimento para o desenvolvimento de novos serviços e produtos.
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